Gestão e Tecnologia em Resíduos Sólidos
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Indução de atitudes

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Mensagem por NELSON FARIA JUNIOR Qua Abr 26, 2017 8:32 pm

Os estudos sobre o assunto indicam que as principais dificuldades para a implementação da Lei da Politica Nacional de Resíduos Sólidos-PNRS estão relacionadas à capacidade do corpo técnico municipal e a carência de recursos financeiros. Mais uma vez afirmo que a Lei da PNRS é consistente e exequível. É um robusto instrumento legal para solução ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. A própria Lei da PNRS traz em seu corpo, na forma de princípios, objetivos e outros dispositivos, a orientação para solução das dificuldades acima apontadas. Por exemplo:
“Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos”
Politicas e programas municipais indutores de atitudes envolvendo a comunidade local, voltados para não geração, redução, reutilização e reciclagem tem o potencial de reduzir muito os gastos públicos com a disposição final dos resíduos sólidos, bem como os custos ambientais envolvidos com a disposição inadequada. Para implementação dessas ações a Lei conta com alguns instrumentos voltados para o manejo dos resíduos sólidos:

“Art. 8o São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros:
III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
IV - o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;”
A educação ambiental é a ferramenta para sensibilizar a comunidade sobre a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a coleta seletiva solidaria e a importância dos catadores de “lixo” para enfrentamento do problema dos resíduos sólidos. O poder publico também deve fomentar mecanismos para a criação e funcionamento de cooperativas ou associações de catadores ou recicladores de materiais com integração desses nos processos de gerenciamento dos resíduos sólidos, promovendo desta forma também sua inclusão socioeconômica. Estas medidas também possuem potencial de redução dos gastos com manejo de resíduos sólidos, além de geram trabalho e renda com incremento na economia local.
“VI - a cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos”
As dificuldades técnicas podem ser solucionadas através da cooperação entre o setor publico e privado conforme está bem descrito no inciso da Lei acima transcrito. As parcerias poderiam se efetivar entre o poder público municipal e Universidades publicas e particulares, ONGS, empresas privadas, Fundações, Instituições oficiais de controle ambiental, entre outras entidades, que poderiam fornecer apoio técnico e financeiro.
Dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
“Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. “
Os municípios com um corpo técnico satisfatoriamente capacitado através das parcerias mencionadas seriam capazes de elaborar os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e outros planos associados e desta forma estariam habilitados a receber da União os recursos financeiros necessários para operacionalização do manejo dos resíduos sólidos .
Portanto, a Lei da PNRS oferece as soluções para o enfrentamento das dificuldades técnicas e financeiras relacionadas ao problema do gerenciamento dos resíduos sólidos. Mesmo assim, na pratica observa-se uma inercia tanto do poder publico como da sociedade civil para implementação dos dispositivos da Lei. Infelizmente esta é uma questão cultural brasileira: “a Lei demora a pegar”, como dizem popularmente. E o poder publico no Brasil só age em beneficio da sociedade quando fortemente pressionado, como no caso da Lei da “Ficha Limpa”. Acredito que os segmentos mais esclarecidos e comprometidos de nossa sociedade, como o corpo docente e discente das Universidades, pesquisadores, ativistas ambientais, imprensa, entre outros, deveriam assumir a vanguarda na indução de atitudes ambientalmente adequadas não só na questão dos resíduos sólidos mas também em outras áreas que envolvem questões ambientais. A educação ambiental e cívica seria a ferramenta por excelência.


NELSON FARIA JUNIOR

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Mensagem por Pâmela Carina Ely Dom Abr 30, 2017 2:50 pm

Complementando o que caro amigo Nelson expôs. A educação ambiental é a ferramenta para sensibilizar a comunidade sobre a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a coleta seletiva solidaria e a importância dos catadores de “lixo” para enfrentamento do problema dos resíduos sólidos. As PNRS são ótimas, em sua grande parte exequíveis e de fácil entendimento, porém a uma grande necessidade dá participação dá População em também praticar e cobrar respostas sobre as devidas leis, sobre sua execução.
Devemos ter claro que a responsabilidade não cabe somente aos órgãos públicos e privados, mas sim a população em geral, ao consumo, a reciclagem, ao descarte.

Pâmela Carina Ely

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