Gestão e Tecnologia em Resíduos Sólidos
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1º Fórum - Gestão e Tecnologia em Resíduos Sólidos

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Mensagem por Dhessika Bazi Sáb Abr 29, 2017 2:20 pm

AmandaKrystian escreveu:
A lei do PNRS foi criada em 2010, se ela fosse capaz de resolver os problemas ambientais por si só, encontraríamos em uma situação diferente da atual. Não digo que a lei não seja de grande-valia para a problemática dos resíduos sólidos, mas a falta de investimentos e fiscalização vem dificultado o alcance de seus objetivos.
O estilo de vida e o crescimento populacional estão diretamente ligados ao volume de produção de resíduos sólidos, por isso é importante a participação da sociedade, envolvendo-a seja por meio de educação ambiental ou sua efetiva atuação: fiscalizando e participando do planejamento. Outro ponto importante é a dificuldade em relação a corpo técnico e estrutura necessários para implementação da lei em cada localidade, por isso é necessário a organização por meio de consórcios e as parcerias com as instituições de ensino, permitindo atender necessidades de diferentes municípios e driblando a questão dos investimentos reduzidos.
Concordo com a colega, que na questão técnica e estrutural do sistema de manejo dos resíduos sólidos deveria haver parcerias com instituições de ensino que detêm de profissionais capacitados que pesquisam e possuem conhecimento para buscar soluções que são muitas vezes particulares a cada região.

Dhessika Bazi

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Mensagem por Sergio Ricardo B Dom Abr 30, 2017 12:10 pm

Conforme Calijuri e Cunha (2013) o resíduo sólido urbano tem sido uma
das preocupações dos governos. No Brasil, foi lançada a Política Nacional de
Resíduos Sólidos – PNRS, com os principais objetivos de erradicar os lixões,
possibilitar a base para o Plano Municipal de Gestão de Resíduos, a inserção dos
catadores de resíduos e a aplicação da logística reversa. As dificuldades dos municípios brasileiros em gerenciar seus resíduos
(principalmente na falta de capacidade de obter tecnologia para o tratamento do resíduo sólido urbano e
reciclagem) vem provocando  inúmeras discussões. No entanto, não devemos esperar somente do poder público ações que solucionem os paradigmas ambientais, sendo necessário a participação de toda a sociedade na busca de soluções para esse paradigma contemporâneo.

2) De acordo com nosso colaborador Nelson sobre a PNRS: " O maior desafio para sua implementação eficaz reside na participação mais ativa da sociedade civil nos processos de gestão municipal. A Lei da PNRS possui princípios que se perseguidos pela população junto ao Poder Publico podem transmutar estes desafios em conquistas. Cito os que entendo centrais neste sentido Poluidor-Pagador, Protetor - Recebedor; a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania." Portanto, muitas propostas existem. O que falta é uma mudança drástica na educação dos brasileiros. Somente quando uma educação realmente transformadora for implementada no país poderemos desviar dos inúmeros entraves que tanto prejudicam nosso tão esperado desenvolvimento. Afinal, "o Brasil não é o país do futuro?".

Sergio Ricardo B

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Mensagem por Sergio Ricardo B Dom Abr 30, 2017 12:16 pm

Dhessika Bazi escreveu:
AmandaKrystian escreveu:
A lei do PNRS foi criada em 2010, se ela fosse capaz de resolver os problemas ambientais por si só, encontraríamos em uma situação diferente da atual. Não digo que a lei não seja de grande-valia para a problemática dos resíduos sólidos, mas a falta de investimentos e fiscalização vem dificultado o alcance de seus objetivos.
O estilo de vida e o crescimento populacional estão diretamente ligados ao volume de produção de resíduos sólidos, por isso é importante a participação da sociedade, envolvendo-a seja por meio de educação ambiental ou sua efetiva atuação: fiscalizando e participando do planejamento. Outro ponto importante é a dificuldade em relação a corpo técnico e estrutura necessários para implementação da lei em cada localidade, por isso é necessário a organização por meio de consórcios e as parcerias com as instituições de ensino, permitindo atender necessidades de diferentes municípios e driblando a questão dos investimentos reduzidos.
Concordo com a colega, que na questão técnica e estrutural do sistema de manejo dos resíduos sólidos deveria haver parcerias com instituições de ensino que detêm de profissionais capacitados que pesquisam e possuem conhecimento para buscar soluções que são muitas vezes particulares a cada região.

Esse é mais um ponto importante, não somente na questão de resíduos, como em todo o processo acadêmico. São raríssimas as ocasiões onde a academia geradora de conhecimento se comunica com o setor produtivo e a sociedade. Ficando uma grande lacuna.

Sergio Ricardo B

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Mensagem por Rebeca Sales Dom Abr 30, 2017 9:01 pm

1°- PNRS REALMENTE RESOLVERÁ OS PROBLEMAS AMBIENTAIS CAUSADOS PELOS RESÍDUOS SÓLIDOS?
No que concerne a indagação supra, algumas considerações subscrevem:
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, com seus objetivos e instrumentos, propõe responsabilidades, obrigações, prazos definidos, fortalecimento da possibilidade de uma gestão compartilhada, entre outros fatores relevantes como meio de correção ao modo atual de descarte e reaproveitamento de resíduos sólidos.
Ocorre que, a letra fria da lei insculpida de forma pormenorizada pelo legislador não é capaz de resolver problemas ambientais de magnitude incomensurável ocorridos em outrora em pese seja legítima sua intenção.
Faz-se necessário, sobretudo, a conjugação de esforços com o envolvimento de toda a sociedade. Pois, embora a Política Nacional de Resíduos Sólidos preveja a cooperação e a gestão compartilhada dos resíduos, com a possibilidade da criação de consórcios públicos intermunicipais, estes instrumentos só são passíveis de serem efetivados através da real convergência de interesse de todos envolvidos e de toda coletividade, uma vez que quando falamos sobre preservação do meio ambiente não nos referimos somente a obrigação de zelo parte dos entes federados, mas também de toda a coletividade. E mais, só é possível falar em resolução de uma parcela dos problemas ambientais, visto que muitos problemas já não são mais resolutos, mas apenas administráveis, se existir capital disponível para a concretização destes instrumentos. E não só capital, mas como também fiscalização da destinação desses recursos financeiros, vez que recursos destinados a esse intento são por vezes desviados.
Sendo assim, só é possível falar em tentativa de minimização dos problemas ambientais através da lei e não na resolução ou afastamento por definitivo dos mesmos.

2° - EM SUA OPINIÃO QUAIS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA QUE A PNRS SEJA EFETIVA E EFICAZ?
Como dito alhures, em pese sejam legítimas as intenções e os princípios que norteiam a lei, esta não se sustenta somente pela narrativa de seu teor. Faz-se necessário a conjugação de esforços no sentido de se efetivar a lei. Faz-se necessário também a disponibilização de verbas destinada a este intento. Afinal, fazer a correta destinação do resíduo sólido não é processo barato.
Ademais, PNRS não prospera em razão de que as obrigações não estão divididas equitativamente entre o poder público e o setor privado. E ainda tem-se o fato de que não existe orientações para a realização do aludido serviço. Sendo assim, de nada adianta fazer parcerias sem um devido acompanhamento, uma vez que dar destinação adequada para os resíduos não é tarefa fácil.
Sobretudo, deve-se atentar ao fato que embora a lei contemple a demanda por um meio ambiente ecologicamente equilibrado, seus incisos, artigos e parágrafos estritamente estáticos e engessados com um notório apego ao legalismo não prevê aspectos práticos de planejamento. Destinar resíduos envolve não só a escolha do lugar, mas pressupõe um largo planejamento presente em todas as etapas da destinação dos resíduos.
Por fim, para que a PNRS seja efetiva e eficaz, como vivemos em um mundo capitalista, por óbvio, o processo da correta destinação dos resíduos devem ter preços módicos de maneira a incentivar o cumprimentos da PNRS. Afinal, onde se há uma cobrança justa e adequada do serviço ofertado, tem-se resultados mais efetivos e a política torna-se mais duradoura por menos onerosa.

Rebeca Sales

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Mensagem por VINICIOS MATOS Dom Abr 30, 2017 9:04 pm

- PNRS realmente resolverá os problemas ambientais causados pelos resíduos sólidos?

Não, a Política Nacional de Resíduos Sólidos não resolverá os problemas ambientais causados pelos resíduos sólidos. Como dispõe o art. 4 da Lei nº 12.305/10, a Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos. Neste tom, a Lei apresenta instrumentos norteadores para que haja uma coexistência entre as ações dos entes federativos no que concerne a gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos conforme a necessidade e a peculiaridades de cada região. Neste sentido, face as peculiaridades (cultura, educação, autonomia financeira, pobreza) de cada município ou estado do país, o padrão instituído pela Lei não terá a aplicação e eficiência almejada pela Lei. Os problemas ambientais causados pelos resíduos sólidos são resultados de diversos fatores que vão desde a educação (familiar e instrutiva) até a distribuição de renda. Os instrumentos e diretrizes descritos na mencionada Lei, para se efetivarem precisa, fundamentalmente, de orçamento. Infelizmente muitos municípios não possuem capacidade suficiente para investir nos diversos planos mirados pela norma. Neste sentido, portanto, a simples implementação da PNRS não âmbito jurídico não resolverá os problemas ambientais causados pelos resíduos sólidos.


- Em sua opinião, quais ações são necessárias para que a PNRS seja efetiva e eficaz?

Nos termos do art. 23 da Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, bem como preservar as florestas, a fauna e a flora. O Art. 225 denota que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá­-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, cabe tanto ao Estado quanto à coletividade defender e preservar o meio ambiente. Para tanto, mister grande investimento na instrução (educação) dos cidadãos, reestruturação da família (como forma de efetivação da ética ambiental), investimento em tecnologia visando diminuir o uso de meios poluidores e potencial poluidores e a implementação das diretrizes aplicáveis aos resíduos sólidos.
Deve-se observar, também, que a implementação de meios para efetivar e tornar eficaz a PNRS deve ser acompanhada de outras políticas destinadas à água, ao ar, ao meio ambiente urbano, se o qual não haverá condições necessárias para a implementação da PNRS.

VINICIOS MATOS

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Mensagem por Marilva Vilela Dom Abr 30, 2017 9:06 pm

01) A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) resolverá os problemas ambientais causados pelos resíduos sólidos?

Apesar da politica Nacional de Resíduos Sólidos ser recente, teve inicio na década de 70, acredito que não diria resolver os problemas ambientais, mas amenizou bastante os impactos ambientais. As atividades humanas trouxeram serias consequências sobre o planeta, o que fez com que tanto os países desenvolvidos e em desenvolvimento tivessem uma maior preocupação quanto a disposição desses resíduos criando as PNRS. O que dificulta o progresso da implantação das PNRS é a ineficiência na Administração de alguns municípios que não possui uma gestão de capacitação de corpo técnico na maioria dos municípios brasileiros.

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Mensagem por Marilva Vilela Dom Abr 30, 2017 9:27 pm

Em sua opinião, quais ações são necessárias para que a PNRS seja efetiva e eficaz?

Pois bem, cuidar do meio ambiente é responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, Segundo a Constituição Federal de 1988. Cabe à cada um deles fazer sua parte quanto a PNRS, a conscientização quanto os problemas que a falta dessas politicas podem acarretar para a população e o planeta . Buscar solucionar da melhor forma possível a gestão da implantação de cooperativas de catadores de resíduos Sólidos para reciclagem como meio de melhorar a vida das pessoas e do planeta.

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Mensagem por herbertpenze Dom Abr 30, 2017 9:57 pm

1º) A Lei nº 12.305/10, a qual instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) veio para complementar a Lei de Crimes Ambientais ( Lei nº 9.605/98) que dispôs sobre a ilicitude de destinação de resíduos sólidos em lixões, caso tal fato aconteça, configura-se crime ambiental. Dessa forma, a PNRS trata-se de um grande marco no que se refere a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, prevendo a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos. Não há dúvida quanto a importância dessa lei, porém, sabe-se também que hoje ela possui pouca eficácia, se fazendo necessário uma maior fiscalização de todos setores da sociedade, com ênfase ao poder público, principalmente o Ministério Público, para que se tenha êxito na implantação dessa política, a qual é muito bem elaborada, no entanto, de pouca operabilidade.
2) Conforme já foi muito bem explanado pelos colegas, a falta de educação ambiental é um dos grandes empecilhos para a efetivação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. É de competência constitucional que os municípios organizem e prestem os serviços públicos de interesse local, dentre os quais se encontra a gestão de resíduos sólidos, no entanto, todos nós somos sabedores que vários municípios estão em desconformidade com a lei, fato que ensejaria punições, e em muitos lugares passa despercebido. Por isso, deve-se haver uma maior fiscalização por parte das autoridades competentes, quais sejam: Ministério Público e órgão ambientais do SISNAMA, bem como de toda população, uma vez que trata-se de um problema que traz grande impacto a toda população. Por fim, a questão do elevado custo da implantação da PNRS pode ser minimizada com o apoio do Governo Federal na criação de Consórcios Públicos, os quais possuem o objetivo de tornar viável a gestão de resíduos sólidos para municípios menores.

herbertpenze

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Mensagem por Luana peres Ter maio 02, 2017 3:32 pm

1º A Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é bastante atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.
Prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).

Institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo e pós-consumo.

2º Criar metas importantes que irão contribuir para a eliminação dos lixões e institui instrumentos de planejamento nos níveis nacional, estadual, microregional, intermunicipal e metropolitano e municipal; além de impor que os particulares elaborem seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Também coloca o Brasil em patamar de igualdade aos principais países desenvolvidos no que concerne ao marco legal e inova com a inclusão de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, tanto na Logística Reversa quando na Coleta Seletiva.

Luana peres

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